Prefeitura de Jandira realiza ações contra a violência doméstica

Data: 11/08/2021 - Categoria: Notícias - A+ A-

A prefeitura de Jandira, através da Diretoria de Políticas para Mulher e Igualdade Racial, está realizando diversas ações com a temática Agosto Lilás, que trata-se do mês temático para enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Uma das ações que estão sendo realizadas é a entrega de uma cartilha contendo orientações sobre alguns níveis de agressão e de como o agressor pode começar a coibir a vítima. Para a entrega dessas cartilhas, foi utilizada a estratégia de divulgação, em forma de “pedágio” no centro da cidade. Nesta ação as mulheres foram abordadas na praça central e também nos sinais de trânsito, onde receberam a cartilha e orientações sobre a temática do Agosto Lilás.

A intenção do projeto é conscientizar as mulheres de que existe um início e que o problema encontrado com antecedência pode ser tratado da melhor forma, junto com essa ação há uma intenção muito companheira de mostrar que a Diretoria em questão é um lugar que visa a segurança da mulher, proteção e sigilo da vítima.

Além da ação realizada no centro da cidade, as cartilhas estão sendo disponibilizadas na Delegacia de Polícia, nos Centro de Referência da Ação Social (CRAS e também na Diretoria da Mulher.

A cidade de Jandira possui uma rede de atendimento às mulheres que passam por qualquer tipo de violência doméstica. Esta rede inicia com o atendimento do serviço mão amiga, realizado na Diretoria da Mulher ou na Delegacia de Polícia, e se estende para a Guardiã Maria da Penha, que é o braço de segurança pública com a finalidade de promover um ambiente de segurança para as vítimas.

De acordo com a Diretoria da Mulher este mês terá diversas ações com a finalidade de conscientizar sobre o Agosto Lilás, dentre estas ações será realizado um evento no dia 17, nas dependências da Diretoria, com a missão de expandir a mensagem de que as mulheres de Jandira terão toda a segurança para sair da condição de vítima de violência doméstica.

 

Por fim, ressalta-se que violência doméstica não é apenas física, conforme destaca a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que define cinco formas de violência doméstica e familiar. Sendo elas:

Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

 



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Jornalista Samuel Reis e Estagiário André Olímplio

Prefeitura Municipal de Jandira
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