Prefeitura de Jandira decreta ponto facultativo nos dias 3 e 4 de Junho e anuncia dia D da vacinação no próximo sábado, dia 5

Data: 03/06/2021 - Categoria: Notícias - A+ A-

A Prefeitura de Jandira, considerando o atual momento da pandemia do COVID-19, com a taxa de ocupação dos leitos disponíveis em nossa região apresentando um aumento considerável, publicou o Decreto nº 4.393 que determina ponto facultativo nos dias 3 e 4 de Junho.

De acordo com o decreto fica facultado o ponto nas repartições públicas do Município de Jandira amanhã, dia 3, e também na próxima sexta, dia 4.

A normativa determina que as medidas do decreto não se aplicam aos funcionários da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal da Educação e aos departamentos e/ou setores considerados essenciais ao atendimento público.

Os setores considerados essenciais destacados no decreto são: Divisão de fiscalização; Limpeza Pública; Setor de Vigilância; Departamento de Obras; Portal Ecológico de Jandira; Área de Lazer do trabalhador; Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil; SAMU, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; UPA, Unidade de Pronto Atendimento; e CCC, Centro de Combate ao Coronavírus.

Com o novo decreto, a aplicação de vacinas ficará suspensa nos dias 3 e 4. No entanto, no próximo sábado, dia 05 de Julho, haverá em Jandira o dia D da vacinação, com a aplicação da vacina da gripe, para os grupos liberados, e da segunda dose da vacina do COVID-19. O local da vacinação, do dia D, será no Novo tablado de Jandira, localizado na Via de Acesso João de Góes, 339 – Jardim Alvorada, onde haverá a aplicação tanto no formato de vacinação via drive thru quanto no formato convencional. O atendimento de ambos os formatos será das 9 às 17 horas. 

A vacinação contra a gripe está liberada para: Crianças entre seis meses e seis anos; Povos indígenas; Trabalhadores da área da saúde; Gestantes e mulheres puérperas (que estão no período de até 45 dias após o parto); Idosos com mais de 60 anos e Professores.

Para ser vacinado(a) é necessário que o munícipe compareça com: Documento oficial (com foto); Comprovante de residência, e documento comprobatório (em caso de Professores e Profissionais de Saúde).

 

Jornalista Samuel Reis -MTB: 0087917/SP



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